Questão FC428807
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir. A constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não é suficiente para que o empregado tenha
Remuneração
CEBRASPE (CESPE) · 2024
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
A constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não é suficiente para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, uma vez que a classificação da atividade insalubre deve estar prevista no rol elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está correta porque a legislação trabalhista condiciona o pagamento do adicional de insalubridade não só à constatação técnica, mas também à previsão na norma regulamentadora competente.
A Consolidação das Leis do Trabalho delegou ao Executivo a regulamentação, materializada principalmente pela Portaria nº 3.214/78 e pela NR‑15. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula 448 do TST, que prevê: não basta o laudo pericial, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho.
Na prática, isso significa que, mesmo havendo prova pericial da exposição nociva, o adicional será indevido quando a atividade ou agente não constar do rol regulamentar, em razão do caráter taxativo dessa lista e da necessidade de uniformidade na sua aplicação.
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