Questão FC428825
João, garçom em um restaurante, reivindicou ao seu patrão o pagamento das gorjetas recebidas pela empresa, mas que não lhe eram repassadas, em desacordo com a previsão contratual.
Remuneração
CEBRASPE (CESPE) · 2025
João, garçom em um restaurante, reivindicou ao seu patrão o pagamento das gorjetas recebidas pela empresa, mas que não lhe eram repassadas, em desacordo com a previsão contratual. O dono do restaurante alegou que o repasse do valor só seria devido se a importância fosse dada pelo cliente de forma espontânea. Em decorrência da atitude do patrão, João comunicou-lhe seu desligamento imediato do emprego. Ato contínuo, ajuizou reclamação trabalhista na qual requeria o reconhecimento da prática ilegal do empregador e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.
Agiu errado o empregador porquanto gorjeta é considerada não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gorjeta não é apenas o valor entregue espontaneamente pelo cliente; a lei reconhece também como gorjeta o valor cobrado pela empresa a título de serviço ou adicional e destinado aos empregados.
O art. 457, §3º da CLT (alterado pela Lei 13.419/2017) expressamente abrange essa modalidade, logo o empregador agiu de forma ilícita ao condicionar o repasse à espontaneidade do cliente.
Importante distinguir: a gorjeta integra a remuneração, mas não possui natureza salarial. Assim, para efeitos de cálculo vale a regra \( \text{Remuneração} = \text{Salário} + \text{Gorjetas} \), afetando férias, 13º e FGTS.
Por outro lado, não serve de base para adicional noturno, horas extras, aviso-prévio e repouso semanal remunerado. Portanto, o gabarito CERTO está correto.
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