Questão FC428827
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de traba
Remuneração
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
As gorjetas percebidas pelo garçom servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque, embora as gorjetas integrem a remuneração do empregado, a jurisprudência consolidada (Súmula 354 do TST) estabelece que elas não servem de base de cálculo para certas parcelas: aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Explicação prática: essas parcelas são calculadas com base no salário ou na hora normal, não na remuneração global com gorjetas. Ex.: hora normal = \( \frac{\text{salário mensal}}{\text{jornada mensal}} \). Hora extra = \( \text{hora normal} \times (1 + \text{adicional}) \). O adicional noturno incide sobre a hora normal noturna. O aviso-prévio considera o salário contratual.
Assim, integrar a remuneração não implica automaticamente inclusão das gorjetas na base de cálculo dessas parcelas.
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