Questão FC428856
Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho fo
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista.
O intervalo intrajornada é um direito que garante um período mínimo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Erro de conceito: o enunciado confundiu intervalo intrajornada com intervalo interjornada. O intervalo intrajornada é o descanso dado durante a própria jornada de trabalho. O intervalo interjornada é o descanso entre o término de uma jornada e o início da seguinte, previsto no Art. 66 da CLT (11 horas mínimas).
Regime legal dos intrajornadas: para jornadas superiores a 6 horas o intervalo intrajornada é, em regra, de no mínimo 1 hora (Art. 71 da CLT); para jornadas de 4 a 6 horas o intervalo mínimo é de 15 minutos. Assim, fixar 15 minutos quando a jornada for superior a 6 horas é incompatível com a regra geral.
Sobre a suspensão do seguro‑desemprego: trata‑se de benefício legal e de caráter social protegido; cláusula coletiva que o suspende por dois anos é nula, porque não pode suprir ou afastar direito previsto em lei e em normas de proteção social.
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