Questão FC428860
Helena, profissional de secretariado executivo, em razão da amizade de infância que mantinha com Laura, filha do dono de uma pequena empresa de engenharia, passou a auxiliar a amig
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Helena, profissional de secretariado executivo, em razão da amizade de infância que mantinha com Laura, filha do dono de uma pequena empresa de engenharia, passou a auxiliar a amiga na organização de documentos do estabelecimento comercial sem a formalização de um acordo trabalhista escrito. Com o tempo, foi assumindo informalmente as funções próprias de uma secretária e passou a ser remunerada pelo seu trabalho, embora com valor abaixo do mercado. Por diversas vezes, em períodos de grande volume de tarefas a executar, Helena, que coordenava as tarefas de dois técnicos de secretariado, teve de estender sua jornada de trabalho até as 23 horas, retornando no dia seguinte ao trabalho às 8 horas da manhã. Entre as várias atribuições de Helena encontravam-se a orientação e avaliação da correspondência para fins de encaminhamento à chefia, além da classificação, do registro e da distribuição de correspondências.
Considerando essa situação hipotética e as disposições contidas na legislação pertinente acerca de contrato de trabalho, direitos trabalhistas, sigilo profissional e atribuições do secretário executivo, julgue o seguinte item.
O período de descanso de Helena entre duas jornadas de trabalho, incluídos os dias de extensão das horas trabalhadas, está amparado por lei, que determina a possibilidade de redução de horas de descanso, desde que o trabalhador consinta e respeite o mínimo de 8 horas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva é errada porque a legislação prevê obrigatoriamente um intervalo interjornada mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da seguinte (Art. 66 da CLT), não sendo admissível reduzi‑lo por mero consentimento do trabalhador, salvo regimes especiais como 12x36 ou 24x72.
Trata‑se de norma de ordem pública, destinada à preservação da saúde e do repouso. Quando o empregador suprime esse intervalo, incide a jurisprudência que aplica, por analogia, o pagamento da integralidade das horas subtraídas, acrescidas do respectivo adicional (na prática, pelo menos 50% sobre a hora normal), conforme o entendimento da OJ nº 355 e do §4º do art. 71.
No caso de Helena, as jornadas que resultam em menos de 11 horas entre turnos configuram violação legal, assegurando o pagamento das horas suprimidas mesmo sem contrato formal.
Consentimento informal não afasta o direito.
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