Questão FC428911
A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas
Responsabilidade Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços às empresas do grupo não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
No decorrer da execução do contrato de trabalho, João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada, sem apresentar justificativa. Seu chefe direto passou, então, a exigir de João a execução de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional, o que causava constrangimentos ao empregado.
Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item seguinte.
As empresas A e B são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das suas relações de emprego com João.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta é CERTO porque, na esfera trabalhista, prevalece a realidade fática sobre cláusulas contratuais que busquem afastar responsabilidades. Nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, quando empresas, ainda que com personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração em comum ou integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
No caso, a empresa A administra e controla a B e contratou João para prestar serviços a ambas durante a mesma jornada. A mera cláusula afirmando que há apenas um contrato não impede o reconhecimento do grupo econômico nem a solidariedade. A jurisprudência do TST confirma que atos e vínculos fáticos determinam a responsabilização.
Assim, tanto A quanto B respondem solidariamente por salários, verbas trabalhistas e eventuais indenizações decorrentes do contrato de João, inclusive por constrangimentos ou alterações unilaterais de função.
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