Questão FC428912
No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.
Responsabilidade Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.
Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Justiça do Trabalho não admite que a simples identidade de sócios seja suficiente para formar grupo econômico e impor responsabilização solidária.
Para haver configuração de grupo econômico é necessária prova de elementos objetivos: interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas. Exemplos de indícios são coordenação de gestão, centralização financeira, mesma política de contratação ou subordinação econômica entre as sociedades.
Assim, apenas o fato de um sócio figurar em mais de uma empresa não prova, por si só, a existência do grupo econômico. Só com a demonstração dos elementos acima haverá solidariedade entre as empresas, conforme a interpretação do TST e a alteração trazida pela Lei 13.467/2017.
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