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Questão FC428932

Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho fo

Direito Coletivo do Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.


Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista.


Na hipótese em questão, a cláusula que convenciona a suspensão do seguro-desemprego é ilícita, porquanto não é possível suprimir direito como o seguro-desemprego.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque não se pode, por acordo coletivo, suprimir benefício legalmente assegurado como o seguro-desemprego.

A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 611-B, vedou expressamente a redução ou supressão, em convenção ou acordo coletivo, de uma lista de direitos sociais, entre os quais consta o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário.

Além disso, o seguro-desemprego integra proteções sociais constantes da Constituição Federal, sendo, portanto, um dos chamados direitos indisponíveis que não podem ser negociados para piorar a condição do trabalhador.

Logo, a cláusula que prevê a suspensão do seguro-desemprego por dois anos é ilícita e insuscetível de produzir efeitos jurídicos.

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