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Questão FC428950

Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista. Em caso de greve do serviço médico e hospitalar

Direito Coletivo do Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista.

 

Em caso de greve do serviço médico e hospitalar, as entidades sindicais ou os trabalhadores são obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está certa porque a Lei nº 7.783/1989 distingue o prazo geral de comunicação de greve e o prazo aplicável a atividades essenciais.

O art. 3º exige notificação prévia de 48 horas aos empregadores como regra geral. Porém, o art. 13 prevê tratamento específico para greves em serviços essenciais, impondo comunicação aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.

O art. 10 da mesma lei inclui explicitamente a assistência médica e hospitalar entre os serviços essenciais, razão pela qual a paralisação desses serviços exige o prazo maior.

Essa exigência busca evitar surpresa, permitir providências substitutivas e proteger a saúde pública, justificando a obrigação de comunicação tanto aos empregadores quanto aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.

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