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Questão FC428954

Julgue o item a seguir, relativo a alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho. A comissão de conciliação prévia é órgão extr

Direito Coletivo do Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Julgue o item a seguir, relativo a alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho.

 

A comissão de conciliação prévia é órgão extrajudicial cuja atribuição legal é conciliar os conflitos individuais de trabalho, não podendo ela exercer a função de órgão de assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é um órgão extrajudicial criado para tentar a conciliação dos conflitos individuais trabalhistas, conforme previsto nos arts. 625-A a 625-H da CLT. Sua criação é facultativa e sua composição deve ser paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores.

Por isso a afirmação é CERTA: a CCP tem competência exclusiva para tentar conciliar litígios individuais, não podendo exercer função de assistência e homologação de rescisão de contrato, que decorre de outros procedimentos e atores previstos em lei.

Além disso, quando houver acordo na CCP, o termo assinado constitui título executivo extrajudicial e produz efeito liberatório geral, salvo as parcelas expressamente ressalvadas, permitindo execução direta em caso de descumprimento.

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