Questão FC428970
Julgue o próximo item, referente a insalubridade, terceirização e trabalho doméstico. Segundo entendimento consolidado pelo TST, não basta a constatação da insalubridade por meio d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Julgue o próximo item, referente a insalubridade, terceirização e trabalho doméstico.
Segundo entendimento consolidado pelo TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque a caracterização da insalubridade depende não só da prova pericial, mas também dos parâmetros e da previsão normativa estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. O art. 189 da CLT vincula a insalubridade aos limites de tolerância fixados em regulamentação específica.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento ao reconhecer que o laudo pericial demonstra exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o adicional quando a atividade ou operação não consta da relação oficial (normas regulamentadoras/Portaria MTE). Esse posicionamento está sintetizado na Súmula 448, item I.
Na prática, isso limita o direito ao adicional às hipóteses previstas nas normas do MTE, salvo situações expressamente previstas na regulamentação que deem ensejo ao enquadramento como insalubre.
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