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Questão FC428971

Um sindicato representativo de determinada categoria profissional firmou ajuste de caráter normativo com uma empresa da categoria econômica correspondente. No referido documento, f

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Um sindicato representativo de determinada categoria profissional firmou ajuste de caráter normativo com uma empresa da categoria econômica correspondente. No referido documento, ficaram estipuladas as condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa em questão: redução salarial e compensação de horário quando a jornada de trabalho alternar a prestação de 48 horas em uma semana e a prestação de 40 horas em outra semana. Um ano depois, foi firmado termo aditivo que continha cláusula que prorrogava a vigência do instrumento por prazo indeterminado.


A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.

 

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é considerado válido o sistema de compensação de horário previsto no documento.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O julgamento é certo porque o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade da chamada “semana espanhola” quando pactuada por instrumento coletivo. Trata‑se de mecanismo de compensação de jornada que alterna 48 horas em uma semana e 40 em outra, ajuste admitido por acordo ou convenção coletiva.

Nos termos da OJ 323 da SDI‑I, esse sistema não afronta o art. 59, §2º, da CLT nem o art. 7º, XIII, da CF, desde que a compensação resulte de negociação coletiva e respeite limites legais de jornada e descansos.

O termo aditivo que prorrogou a vigência por prazo indeterminado não macula a validade do acordo original; permanece válida a cláusula de compensação enquanto observadas as condições negociadas e a legislação aplicável.

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