Questão FC428972
No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.
Em casos específicos de empregados contratados para jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, mas que habitualmente prorrogam essa jornada, a jurisprudência tem-se posicionado no sentido de reconhecer, no mínimo, uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a jurisprudência do TST aplica a proteção do artigo 71 da CLT considerando a duração efetiva da jornada. Quando a jornada contratada de \(6\text{h}\) é habitualmente ultrapassada, o simples intervalo de 15 minutos (previsto para jornadas superiores a 4h e até 6h) revela‑se insuficiente, exigindo a extensão para o patamar previsto às jornadas entre \(6\text{h}\) e \(8\text{h}\).
Nesse cenário a Corte reconhece o direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora, nos termos da Súmula 437, e obriga o empregador a remunerar como extraordinário o período de descanso não fruído, com os acréscimos legais.
Observação: a menção a 30 horas semanais não implica, por si só, regime de trabalho parcial se a questão não o especifica.
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