Questão FC428973
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspectos pertinentes ao contrato de trabalho. O emp
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2018
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspectos pertinentes ao contrato de trabalho.
O empregado que ocasionalmente trabalhar no período das 20 h de um dia até às 8 h do dia seguinte terá direito ao recebimento do adicional noturno, inclusive com relação às três últimas horas trabalhadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Para o trabalhador urbano a faixa considerada noturna é 22h às 5h, e o adicional noturno incide, em regra, sobre as horas efetivamente prestadas nesse período.
Ocorre exceção prevista no Art. 73, §§4º e 5º da CLT e consolidada pela Súmula 60 do TST: quando a jornada abrange integralmente o período noturno e é prorrogada sem intervalo, as horas posteriores ao término legal do turno noturno também fazem jus ao adicional.
No caso de trabalho das 20h às 8h, há horas noturnas entre 22h e 5h. Como a jornada se estende além das 5h sem descanso, as três horas subsequentes (5h–8h) configuram prorrogação e também recebem o adicional noturno.
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