Questão FC428977
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inc
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei.
A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue.
A multa cujo pagamento foi requerido por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque a multa requerida por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias previsto no art. 477 da CLT. O caput impõe ao empregador três obrigações na extinção do contrato: anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias.
Com a reforma trabalhista, tornou‑se único o prazo para quitação: 10 dias corridos contados do término do contrato, aplicável a todas as modalidades de extinção. Essa regra alcança também a autarquia estatal, por entendimento da jurisprudência e da OJ nº 238 da SDI‑I, que admite a aplicação da multa do art. 477 à pessoa jurídica de direito público.
Assim, sendo Caio dispensado sem justa causa e sem recebimento das verbas no prazo legal, a pretensão pela multa do art. 477 é juridicamente cabível.
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