Questão FC428984
Em determinada empresa, aberto procedimento interno para a apuração de denúncia, constatou-se que determinado empregado — membro da CIPA — tentou, mediante o uso da própria força,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em determinada empresa, aberto procedimento interno para a apuração de denúncia, constatou-se que determinado empregado — membro da CIPA — tentou, mediante o uso da própria força, beijar na boca uma colega de trabalho durante o expediente. Com base nessa constatação, a empresa dispensou o empregado por justa causa.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com base no entendimento do TST e nos dispositivos legais insertos na CLT.
Segundo o entendimento do TST, a empresa agiu corretamente, porquanto a conduta do referido empregado constitui motivo para rescisão por justa causa por incontinência de conduta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O TST entende que a tentativa de beijar à força colega durante o expediente configura hipótese de incontinência de conduta, prevista no art. 482, letra b da CLT, por se tratar de desregramento sexual no ambiente de trabalho e afronta à dignidade da vítima.
Essa conduta quebra a confiança necessária à manutenção do vínculo e autoriza a justa causa quando apurada e comprovada por procedimento interno adequado.
Importante observar que a demissão será válida se respeitados o princípio da proporcionalidade e ampla defesa, havendo produção de provas, registro do apurado e oportunidade para o empregado se manifestar.
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