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Questão FC428985

Em determinada empresa, aberto procedimento interno para a apuração de denúncia, constatou-se que determinado empregado — membro da CIPA — tentou, mediante o uso da própria força,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Em determinada empresa, aberto procedimento interno para a apuração de denúncia, constatou-se que determinado empregado — membro da CIPA — tentou, mediante o uso da própria força, beijar na boca uma colega de trabalho durante o expediente. Com base nessa constatação, a empresa dispensou o empregado por justa causa.

 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com base no entendimento do TST e nos dispositivos legais insertos na CLT.

 

Segundo o entendimento TST, na hipótese em apreço, o fato de o empregado ser membro da CIPA não lhe garante estabilidade, podendo ele ser dispensado por justa causa no período da estabilidade.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque a condição de membro da CIPA não confere imunidade absoluta à demissão. A estabilidade do cipeiro decorre do art. 10, II, a do ADCT e da art. 165 da CLT, protegendo-o contra dispensa arbitrária, mas essa proteção é relativa.

Assim, é lícita a despedida quando houver motivo justo, como falta grave de natureza disciplinar. Condutas como tentativa de beijo à força configuram falta grave, enquadrável como motivo para dispensa por justa causa (cf. art. 482 da CLT, hipóteses de mau procedimento/atos lesivos).

Portanto, nos termos do TST, o empregador pode dispensar o cipeiro por justa causa, cabendo-lhe, em eventual reclamatória, comprovar a materialidade e a existência da falta que motivou a ruptura do contrato.

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