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Questão FC428986

João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lh

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2022

João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lhe pagou nenhuma verba trabalhista. Inconformado, João ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade da demissão, sob a alegação de que a condenação criminal não havia transitado em julgado e que o ato criminoso tinha sido cometido fora das dependências da empresa. Alegou, ainda, que a empresa Alfa possui norma interna que prevê que qualquer sanção a empregado deve ser apurada mediante sindicância prévia. Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em decorrência da demissão ilegal.

 

Considerando essa situação hipotética e aspectos a ela relacionados, julgue o item que se segue.

 

De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o argumento de João quanto à nulidade da demissão está correto, pois não deve haver a punição do empregado sem prévia sindicância interna quando a empresa se obriga a realizá-la por norma regulamentar.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a demissão por justa causa é uma sanção disciplinar e, quando a empresa se obriga por norma interna a promover investigação prévia, a ausência dessa apuração torna a penalidade inválida.

Isso decorre da interpretação consolidada pelo Súmula 77 do TST: é nula a punição aplicada sem a instauração de sindicância ou inquérito internos quando a empresa assumiu tal procedimento por norma regulamentar.

Assim, ainda que haja condenação criminal não transitada em julgado ou que o fato tenha ocorrido fora das dependências da empresa, a empresa não podia aplicar a justa causa sem a sindicância exigida internamente; a falta desse procedimento implica a nulidade da demissão e respalda o pedido de reintegração e pagamento das verbas decorrentes.

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