Questão FC429002
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, a respeito da rescisão do contrato de trabalho. Situação hipotética: Quando da sua con
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, a respeito da rescisão do contrato de trabalho.
Situação hipotética: Quando da sua contratação, determinada empregada e a empresa que a contratou pactuaram um contrato de experiência por noventa dias. No 45.º dia de trabalho, a empregada apresentou exame de sangue atestando gravidez. Assertiva: Nessa situação, não se configura a estabilidade da gestante, de modo que, encerrado o período de experiência, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho com a referida empregada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a gravidez comprovada durante o contrato de experiência garante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT.
O Tribunal Superior do Trabalho adota a teoria objetiva: o fato gerador da proteção é a própria condição de gestante, não o conhecimento do empregador. Assim, a confirmação da gravidez no 45.º dia basta para ativar a estabilidade.
A Súmula 244 do TST afirma que a proteção vale mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado, inclusive contrato de experiência, e que a ignorância do empregador não afasta o direito.
Logo, ao término do período de experiência a empregada não pode ser dispensada sem observância da estabilidade, sob pena de indenização ou reintegração.
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