Questão FC429003
Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o item que se segue. Segundo recente entendimento do STF, o prazo prescricional para cobrança de valores não depositados no FG
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o item que se segue.
Segundo recente entendimento do STF, o prazo prescricional para cobrança de valores não depositados no FGTS é de trinta anos, observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está ERRADA porque o STF, no RE 709.212/DF (13/11/2014), declarou inconstitucional a aplicação automática da prescrição trintenária ao crédito de FGTS e alinhou o prazo ao previsto no Art. 7º, XXIX da CF: prazo quinquenal.
Assim, o direito de cobrar valores não depositados no FGTS prescreve em regra em 5 anos, contados do ajuizamento, respeitado o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. A prescrição de 30 anos não é mais o entendimento vigente.
O STF modulou os efeitos da decisão (ex nunc), gerando regras de transição para prazos já em curso até 13/11/2014, mas isso não valida a afirmação de que o prazo atual é de 30 anos.
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