Questão FC429004
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de rescisão do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em determinada empresa foi estabelecido
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2015
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de rescisão do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em determinada empresa foi estabelecido o mês de dezembro para efetuar o pagamento de valores a título de distribuição dos lucros. Nessa situação, o empregado que vier a ser demitido no mês de outubro não terá direito ao recebimento da distribuição dos lucros, pois o seu contrato de trabalho não estará vigente à época estabelecida para a divisão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está julgada como ERRADO porque a jurisprudência do TST reconhece que condicionar a percepção da participação nos lucros ao fato de o contrato estar vigente na data de distribuição viola o princípio da isonomia.
Segundo a interpretação consolidada (Súmula 451), mesmo com rescisão anterior à data fixada para pagamento, o ex-empregado tem direito à parcela de participação nos lucros de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados, já que contribuiu para os resultados da empresa.
Na prática, o cálculo costuma seguir a lógica proporcional, por exemplo: \( \text{PLR proporcional} = \text{PLR total} \times \frac{\text{meses trabalhados}}{12} \).
Portanto, o trabalhador demitido em outubro receberá parcela proporcional, não sendo lícito excluir esse direito por não estar no emprego em dezembro.
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