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Questão FC429006

Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialment

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialmente, foi designada para lecionar no turno da noite, tendo passado a fazer jus ao adicional do trabalho noturno. Posteriormente, o seu horário e local de trabalho foram alterados, sua regência foi transferida para o turno diurno e seu local de trabalho passou a ser outra unidade escolar. No último mês de vigência do referido contrato, Catarina teve a confirmação de que estava grávida e se afastou do trabalho por 20 dias, em virtude de licença médica motivada por uma intercorrência durante a gravidez.

 

Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.

 

Na condição de gestante, Catarina tem direito ao gozo de licença-maternidade, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que estivesse ocupando cargo em comissão.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a confirmação da gravidez no curso do contrato garante à trabalhadora o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico ou da natureza do vínculo.

A Consolidação das Leis do Trabalho, com o art. 391-A, e a jurisprudência consolidada reconhecem que a gestação ocorrida durante o contrato, inclusive no aviso prévio, enseja proteção. A Súmula 244/TST já admitia estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado.

Havia discussão sobre contratos regulados pela Lei 6.019/74, mas o Supremo, no Tema 542, firmou entendimento de proteção ampla: a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime contratual, inclusive se ocupante de cargo em comissão.

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