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Questão FC429013

À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do STF, julgue o item a seguir, a respeito de FGTS e de relação de trabalho e de emprego. Na hipótese de contratação irre

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2019

À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do STF, julgue o item a seguir, a respeito de FGTS e de relação de trabalho e de emprego.

 

Na hipótese de contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, não é gerado vínculo de emprego com a administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a jurisprudência consolidada do TST e do STF tutela o princípio constitucional do acesso ao serviço público por concurso (art. 37, II, CF). Assim, a contratação direta de pessoal pela administração exige seleção prévia; a utilização de empresa interposta para burlar essa regra não transfere o vínculo empregatício ao ente público.

Na prática, quando há terceirização fraudulenta, o trabalhador mantém relação com a prestadora contratada e não adquire vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional, nos termos da Súmula 331 do TST. Eventuais créditos trabalhistas poderão ser reclamados da empresa interposta e, em situações específicas de inadimplemento, a administração pode responder de forma diversa, mas não se configura o vínculo de emprego com o órgão público.

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