Questão FC429017
Julgue o próximo item, referente a insalubridade, terceirização e trabalho doméstico. Segundo entendimento consolidado pelo STF, não há responsabilidade subsidiária do Estado pelo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Julgue o próximo item, referente a insalubridade, terceirização e trabalho doméstico.
Segundo entendimento consolidado pelo STF, não há responsabilidade subsidiária do Estado pelo pagamento de direitos decorrentes de serviço prestado por meio de terceirização de mão de obra e nem mesmo a ausência de fiscalização da empresa contratada poderá ocasionar a culpa de ente estatal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque confunde a impossibilidade de transferência automática de débitos trabalhistas com a exclusão de qualquer responsabilidade estatal.
O art. 71, §1º da Lei nº 8.666/93 e a ADC 16 impediram a transferência automática dos encargos do contratado para a Administração. Isso não significa imunidade absoluta do ente público.
Segundo a Súmula 331 do TST, a Administração pode responder em responsabilidade subsidiária quando ficar demonstrada a culpa in vigilando, ou seja, omissão culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
Logo, afirmar que não há qualquer responsabilidade subsidiária do Estado nem possibilidade de culpa estatal pela falta de fiscalização é incorreto; é necessária prova da omissão culposa para configurar a responsabilidade.
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