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Questão FC429020

Um sindicato representativo de determinada categoria profissional firmou ajuste de caráter normativo com uma empresa da categoria econômica correspondente. No referido documento, f

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Um sindicato representativo de determinada categoria profissional firmou ajuste de caráter normativo com uma empresa da categoria econômica correspondente. No referido documento, ficaram estipuladas as condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa em questão: redução salarial e compensação de horário quando a jornada de trabalho alternar a prestação de 48 horas em uma semana e a prestação de 40 horas em outra semana. Um ano depois, foi firmado termo aditivo que continha cláusula que prorrogava a vigência do instrumento por prazo indeterminado.


A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.

 

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é inválida a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a lei e a jurisprudência vedam a extensão indefinida de instrumentos coletivos. O Art. 614, §3º da CLT limita a duração máxima da negociação a dois anos e declarou a vedação à ultratividade, ou seja, não é permitida a manutenção automática das cláusulas após o término do prazo.

Logo, um termo aditivo que pretenda prorrogar por prazo indeterminado um acordo coletivo original contraria norma legal e a posição do TST, sendo nulo nessa parte.

Isso não impede que as partes celebrem novo instrumento negociado, com prazo determinado de até dois anos, para regular novamente as mesmas condições.

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