Questão FC430487
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risc
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é certa porque a matéria envolve conflito entre a regra da CLT e o controle de constitucionalidade. A reforma trabalhista (art. 790‑B) atribuiu, em regra, os honorários periciais à parte sucumbente, mesmo se beneficiária da justiça gratuita.
Entretanto, o STF, na ADI 5766, declarou inconstitucional a disposição que impedia a União de arcar com essas despesas do beneficiário da assistência judiciária, de modo que prevalece o entendimento de que a União responde pelo pagamento quando o sucumbente no objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse posicionamento na Súmula 457, observando o procedimento previsto na Resolução n.º 66/2010 do CSJT para requisição dos valores.
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