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Questão FC430488

Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risc

Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.

 

O juiz agiu incorretamente ao deferir a gratuidade da justiça, uma vez que, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque a lei e a jurisprudência exigem prova mais robusta quando o beneficiário é pessoa jurídica. A CLT, art. 790, §4º, condiciona o benefício àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula 463, II, determinando que, para a pessoa jurídica, não basta declaração de hipossuficiência: é necessária a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

No caso narrado, o juiz deferiu a gratuidade sem tal demonstração, procedendo incorretamente. Assim, a questão está correta ao afirmar que a concessão foi inadequada diante da ausência de prova efetiva da incapacidade financeira da empresa.

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