Questão FC430492
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho. Considere que Pedro, advogado, aju
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.
Considere que Pedro, advogado, ajuíze ação trabalhista, atuando em causa própria. Nessa situação, ao final da demanda, Pedro fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que devem ser arbitrados entre os percentuais de 5% e 15%, devendo o juiz observar, para a fixação dos honorários, a natureza e a importância da causa, entre outros aspectos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 791‑A da CLT (reforma trabalhista, Lei 13.467/2017) prevê que ao advogado, ainda que atue em causa própria, são devidos honorários de sucumbência fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá‑lo
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