Questão FC430494
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na i
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A lei trabalhista permite o ajuizamento de reclamação trabalhista na justiça do trabalho sem a assistência de advogado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a Justiça do Trabalho reconhece o jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, que autoriza empregado e empregador a postular pessoalmente, inclusive no rito sumaríssimo, sem assistência de advogado.
Esse regime amplia a capacidade postulatória em relação ao direito comum, permitindo a propositura e o acompanhamento da reclamação trabalhista por parte não-advogada. Por isso o ajuizamento no exemplo, com valor de R$10.000,00 e sem advogado, é admitido.
Contudo, o jus postulandi tem limites: não se aplica à ação rescisória, ao mandado de segurança, às ações cautelares e aos recursos de competência do TST, conforme a Súmula 425 do TST. Na prática, recursos ao TST exigem representação por advogado.
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