Questão FC430495
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na i
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O TST não admite a interposição de recurso de revista no jus postulandi das partes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque o jus postulandi na Justiça do Trabalho autoriza o empregado e o empregador a postular sem advogado apenas até o âmbito das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais, conforme art. 791 da CLT.
Os recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, como o recurso de revista, exigem capacidade postulatória formal e, portanto, não são admitidos no jus postulandi das partes. Isso decorre do comando do art. 896 da CLT e do §9º que disciplina o procedimento sumaríssimo.
Além disso, a Súmula 425 do TST expressa que o jus postulandi não alcança os recursos de competência do TST. Assim, o recurso de revista interposto pessoalmente pelo autor seria inadmissível.
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