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Questão FC430497

Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item a seguir. Ao advogado, ainda que atuando em causa própria, serão devidos honorários sucumbenciais, inclusive nas a

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item a seguir.

 

Ao advogado, ainda que atuando em causa própria, serão devidos honorários sucumbenciais, inclusive nas ações contra a fazenda pública.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu no ordenamento trabalhista o dispositivo que autoriza a condenação em honorários sucumbenciais mesmo quando o advogado atua em causa própria.

Conforme Art. 791‑A da CLT, os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e quando a parte estiver assistida ou substituída por sindicato, afastando a exclusividade anterior.

O valor é fixado segundo critérios semelhantes aos do CPC e a alíquota varia entre \(5\%\) e \(15\%\) sobre a liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou, se não mensurável, sobre o valor atualizado da causa.

Assim, mesmo o advogado que postula em causa própria tem direito aos honorários sucumbenciais, observados os critérios de grau de zelo, natureza da causa, trabalho realizado e tempo exigido.

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