Questão FC430504
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiore
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Na ausência de seus representantes legais, menor de dezoito anos de idade pode ser representado pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual para a propositura de reclamação trabalhista.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é CERTO porque a CLT disciplina expressamente a representação do menor. O art. 793 da CLT prevê que a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será proposta por seus representantes legais e, na falta destes, poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou por curador nomeado em juízo.
Assim, ocorrendo ausência de pais ou responsáveis, tanto a Procuradoria quanto o Ministério Público estadual estão autorizados a representar o menor para a propositura da ação trabalhista, conforme o texto legal e entendimento consolidado.
Vale lembrar que a capacidade processual plena se alcança aos 18 anos, salvo hipótese de emancipação, que segue regras do Código Civil.
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