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Questão FC430507

A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue. Dado o princípio do jus postulandi n

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

 

Dado o princípio do jus postulandi na justiça do trabalho, não é necessário advogado para que a parte ingresse com ação cautelar em que formule pedido de liminar.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque o jus postulandi na Justiça do Trabalho tem alcance restrito e não autoriza a parte a praticar todos os atos processuais sem advogado.

O art. 791 da CLT permite a postulação pessoal perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, porém essa faculdade não alcança a ação cautelar, o mandado de segurança, a ação rescisória nem os recursos de competência do TST. Essa limitação está consolidada na Súmula 425 do TST.

Logo, para ajuizar uma ação cautelar com pedido de liminar é necessária a constituição de advogado; intentar a medida sem representação pode resultar em indeferimento ou nulidade dos atos processuais.

Em resumo: o jus postulandi facilita atos ordinários nas Varas e TRTs, mas não dispensa advogado para cautelares e medidas especiais.

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