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Questão FC430521

O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho. Suponha que Hugo ajuíze ação contr

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

 

Suponha que Hugo ajuíze ação contra seu ex-empregador, mas, no dia da audiência, não consiga comparecer em decorrência de internação para a realização de cirurgia de emergência. Nessa situação, Hugo poderá, após comprovar o motivo da ausência, ser representado em audiência por outro empregado que exerça a mesma profissão que ele.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Correto. A regra processual trabalhista exige o comparecimento das partes em audiência, mas o art. 843, §2º da CLT permite que, se houver impossibilidade por doença ou outro motivo poderoso devidamente comprovado, o reclamante se faça representar por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato.

No caso, a internação para cirurgia de emergência é situação que se enquadra como motivo poderoso, desde que Hugo comprove a impossibilidade de comparecer.

Importante: essa representação não gera substituição processual plena. O representante evita o arquivamento e permite a continuação da audiência, mas não pode praticar atos que impliquem renúncia, transação, confissão ou outros atos que vinculem definitivamente a parte sem procuração específica.

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