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Questão FC430522

Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, c

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.


Segundo expressa previsão da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 844 da CLT expressamente prevê que o não comparecimento do reclamado à audiência importa em revelia e em confissão quanto à matéria de fato. Por isso a afirmação foi julgada CERTO: a própria lei disciplina esse efeito processual quando o empregador não se faz representar.

Art. 843, §1º e §3º autorizam a substituição pelo preposto ou gerente que conheça os fatos, e a reforma trabalhista elidiu a exigência de que o preposto seja empregado, o que afeta a análise prática do comparecimento.

Observação prática: o §5º do art. 844 admite contestação e documentos apresentados por advogado, mesmo com o reclamado ausente, o que afasta a revelia quando a defesa é apresentada.

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