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Questão FC430524

Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risc

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.

 

Na justiça do trabalho, não é necessário que o preposto seja empregado da parte reclamada, bastando que ele tenha conhecimento do fato.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a CLT autoriza expressamente a substituição do empregador por gerente ou preposto desde que este tenha conhecimento dos fatos.

O artigo 843, §1º, prevê a faculdade do empregador em nomear preposto cujas declarações obrigarão a parte, e o §3º, incluído pela Lei 13.467/17, explicita que o preposto não precisa ser empregado da reclamada.

Portanto, a ausência de vínculo empregatício entre a empresa e o preposto não vicia sua atuação, desde que ele esteja a par dos fatos e possa expor as circunstâncias do caso.

Importante: a escolha do preposto é uma faculdade do empregador, e suas declarações vinculam a empresa, cabendo ao juiz avaliar a veracidade e prova dos fatos apresentados.

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