Questão FC430527
Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT. A ausência do reclamado em audiência importa na aplicação da revelia, ocasião em que, pr
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT.
A ausência do reclamado em audiência importa na aplicação da revelia, ocasião em que, presente seu advogado, este poderá anexar ao processo apenas os documentos pertinentes e consignar sua presença em ata.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque limita indevidamente a atuação do advogado quando o reclamado está ausente. Segundo a CLT, art. 844, §5º, sendo o reclamado ausente, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados pelo advogado na audiência, não apenas a juntada de peças e o registro de presença.
Assim, a presença do patrono permite a apresentação de defesa plena, o que afasta a aplicação automática da revelia nesse cenário. No entanto, permanece a regra geral de que a ausência do reclamado pode importar em confissão quanto à matéria de fato quando não haja defesa ou justificativa.
A Súmula 122 do TST e a jurisprudência tratam da possibilidade de justificativa por impedimento de locomoção, que pode afastar efeitos da ausência.
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