Questão FC430528
Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex empregado que tinha conhecimento do fato, devida
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.
O juízo agiu corretamente ao decretar a revelia da parte reclamada, uma vez que o preposto deveria ser um empregado atual da empresa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a legislação trabalhista atual permite que o reclamado seja representado por gerente ou por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo exigida a condição de empregado. Veja o disposto no art. 843, §3º da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Além disso, a presença do advogado na audiência autoriza o recebimento da contestação e dos documentos, ainda que ausente o reclamado, conforme o art. 844, §5º. Assim, declarar revelia e deixar de receber a defesa e os documentos apresentados foi decisão contrária ao texto legal.
Em suma, o juiz não podia excluir a contestação por entender que o preposto precisava ser empregado atual; a prova escrita e a defesa deveriam ter sido admitidas.
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