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Questão FC430532

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente. Considere que Davi

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

 

Considere que Davi tenha ajuizado reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, oportunidade em que levou como testemunha Joana, que também postula contra mesma empresa, visando receber verbas não pagas. Considere, ainda, que, ao ser apresentada a testemunha, o advogado da empresa a tenha impugnado sob alegação de ela postular em outra ação contra a empresa. Nessa situação hipotética, o juiz não deve reconhecer a suspeição da referida testemunha, por não haver qualquer irregularidade ou impedimento.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque a jurisprudência do TST pacificou que o simples fato de a testemunha estar ou ter estado em outra ação contra o mesmo empregador não constitui, por si só, causa de suspeição. Verifica‑se isso na Súmula 357 do TST, que afasta a suspeição automática nessa hipótese.

Para que o juiz reconheça suspeição é necessária a demonstração de circunstância concreta que comprove interesse direto ou parcialidade da testemunha, como vínculo íntimo com a parte ou fatos que indiquem vantagem pessoal. Na ausência dessa prova, o correto é admitir a testemunha e que o juízo aprecie posteriormente a credibilidade das declarações.

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