FC ConcursosFC Concursos

Questão FC430534

Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risc

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.

 

Se nenhuma das partes houvesse requerido a perícia técnica, o juiz não poderia determiná-la de ofício, por vedação expressa na CLT.

Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque a CLT autoriza o juiz a determinar perícia técnica quando estiverem em debate insalubridade ou periculosidade. O art. 195, §2º dispõe que, se alegada em juízo insalubridade ou periculosidade, o juiz designará perito habilitado, podendo requisitar o órgão competente quando necessário; assim, a prova pericial é, em regra, obrigatória.

Logo, mesmo que nenhuma das partes tenha requerido a prova, o juiz pode decretá‑la de ofício para elucidar condição técnica do ambiente de trabalho. Deve nomear perito (um, salvo complexidade) com habilitação adequada.

A jurisprudência do TST corrobora esse entendimento, reconhecendo a possibilidade e, muitas vezes, a necessidade de o magistrado determinar perícia de ofício para a adequada formação do convencimento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo