Questão FC430539
Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua p
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Carla poderá indicar como testemunhas ex-empregados da empresa. No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada poderá ser contraditada pela parte contrária e seu depoimento poderá ser tomado apenas na condição de informante do juízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde a possibilidade de contradita com a regra sobre suspeição de testemunhas. A simples circunstância de a testemunha ter ajuizado ação contra a mesma reclamada não a torna automaticamente suspeita.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula 357 do TST, que dispõe que o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. Assim, tal pessoa pode ser ouvida como testemunha plena.
Cabe contradita quando houver motivos sérios, como amizade íntima ou interesse direto na causa, e não apenas por litígios anteriores. Apenas se for reconhecida a suspeição pelo juiz é que o depoimento pode ser colhido na qualidade de informante do juízo.
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