Questão FC430540
A respeito da competência, das provas e do procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue o item que se segue. Em lides que possuem objetos e procuradores distintos, torna
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
A respeito da competência, das provas e do procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.
Em lides que possuem objetos e procuradores distintos, torna-se suspeita a testemunha que estiver litigando ou que tenha litigado contra esse mesmo empregador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque, na Justiça do Trabalho, o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna automaticamente suspeita.
O entendimento consolidado considera que a litigância anterior pode ser elemento de contradita, mas a suspeição exige provas de parcialidade relevante que comprometam a credibilidade da testemunha.
Ao analisar a contradita o juiz verifica, no caso concreto, se há vínculo pessoal muito próximo (como amizade íntima), dependência ou interesse direto (por exemplo, vínculo de confiança com risco de participação nos resultados) que justifique afastar o depoimento.
Portanto, a regra prática é: litigância prévia não implica nulidade automática; é necessária demonstração concreta de motivos que produzam suspeita.
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