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Questão FC430549

Maria moveu uma ação contra a empresa X para obter indenização por danos morais, sob a alegação de que fora demitida de maneira discriminatória. Ao final do processo, houve sentenç

Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Maria moveu uma ação contra a empresa X para obter indenização por danos morais, sob a alegação de que fora demitida de maneira discriminatória. Ao final do processo, houve sentença favorável a Maria, tendo X sido condenada ao pagamento de indenização. A empresa não recorreu da sentença, que transitou em julgado.

 

Dois anos depois, Maria moveu uma nova ação contra a empresa X, dessa vez em busca de indenização por danos materiais, sob o argumento de que a referida demissão discriminatória lhe causara prejuízos financeiros adicionais. A empresa X, por sua vez, recorreu, alegando que a nova ação seria incabível, pois os fatos relacionados à demissão já haviam sido julgados na primeira ação.

 

A respeito desse caso hipotético, julgue o item que se segue.

 

A nova ação de Maria é incabível devido à coisa julgada.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é ERRADA porque a coisa julgada material alcança apenas o que foi expressamente decidido na sentença: o pedido e as questões necessárias para sua solução.

Na primeira ação julgou‑se e transitou em julgado a condenação ao pagamento por danos morais. Os danos materiais não foram objeto daquele pedido nem foram decididos incidentalmente, portanto não estão cobertos pela coisa julgada.

Assim, em princípio Maria pode intentar nova ação para pleitear danos materiais, salvo eventual questão de prescrição, que não foi considerada no enunciado.

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