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Questão FC430556

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item subsequente. Na execução trabalhista por carta precatória, se indicado pelo juízo depreca

Execução Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item subsequente.

 

Na execução trabalhista por carta precatória, se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é certa porque reflete a jurisprudência consolidada no TST e a adaptação ao novo CPC. A Súmula 419 estabeleceu que, na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão apresentados no juízo deprecado, ou seja, no juízo que realizou a constrição.

Há, porém, duas exceções expressas: quando o juízo deprecante indicar o bem constrito ou quando a carta precatória já tiver sido devolvida. Nesses casos, a competência para receber os embargos fica com o juízo deprecante.

O fundamento prático e jurídico é evitar deslocamento inútil de atos processuais, facilitar a defesa do terceiro no foro onde ocorreu a apreensão e conferir segurança jurídica ao procedimento executivo.

Fundamento legal: art. 676, parágrafo único do CPC/2015 e Súmula 419 do TST.

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