Questão FC430561
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente. Suponha que, em de
Execução Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde a natureza da impugnação cabível na fase de execução. Quando o juiz, em execução, rejeita os embargos à execução em decisão com caráter definitivo, não se trata de mera providência interlocutória que impediria o recurso.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente o agravo de petição contra as decisões proferidas nas execuções (art. 897, CLT), sendo esse o meio adequado para impugnar a rejeição dos embargos nessa fase.
Doutrina e a jurisprudência do TST consolidaram o entendimento de que, na execução trabalhista, as decisões que põem fim à controvérsia executória admitem o agravo de petição, independentemente de eventual classificação como interlocutória.
Portanto, a conclusão de que não seria cabível agravo está equivocada.
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