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Questão FC430561

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente. Suponha que, em de

Execução Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.


Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde a natureza da impugnação cabível na fase de execução. Quando o juiz, em execução, rejeita os embargos à execução em decisão com caráter definitivo, não se trata de mera providência interlocutória que impediria o recurso.

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente o agravo de petição contra as decisões proferidas nas execuções (art. 897, CLT), sendo esse o meio adequado para impugnar a rejeição dos embargos nessa fase.

Doutrina e a jurisprudência do TST consolidaram o entendimento de que, na execução trabalhista, as decisões que põem fim à controvérsia executória admitem o agravo de petição, independentemente de eventual classificação como interlocutória.

Portanto, a conclusão de que não seria cabível agravo está equivocada.

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