Questão FC430564
Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir. O dissídio coletivo de greve é de natureza econômica, u
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O dissídio coletivo de greve é de natureza econômica, uma vez que constitui novas relações coletivas de trabalho e cria novas condições de trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque o dissídio coletivo de greve não tem natureza estritamente econômica.
Na classificação usual, há o dissídio jurídico (interpretativo, declaratório) e o dissídio econômico (normativo, constitutivo). O dissídio relativo à greve é de caráter misto: é sobretudo declaratório quanto à paralisação e à situação fática, mas pode ter conteúdo reivindicatório e, quando necessário, solucionar questões econômicas decorrentes do conflito.
Portanto, afirmar que o dissídio de greve é puramente econômico confunde sua natureza principal. Ele declara a greve e, subsidiariamente, pode decidir efeitos econômicos, não criando sempre novas normas de trabalho.
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