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Questão FC430568

Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente. Não se admite recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.

 

Não se admite recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque o recurso de revista não foi totalmente proibido nas causas do procedimento sumaríssimo; ele é admitido, porém de forma restrita, nos termos da norma vigente.

Concretamente, o Art. 896, §9º da CLT prevê a admissão do recurso de revista nas hipóteses de:
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST,
contrariedade à súmula vinculante do STF,
violação direta da Constituição Federal.

Ademais, conceitualmente o rito sumaríssimo alcança valores entre 2 e 40 salários mínimos; já o rito sumário abrange causas até 2 salários mínimos e tem regime recursal ainda mais restrito (sendo possível recurso extraordinário ao STF apenas em matéria constitucional).

Portanto, afirmar que não se admite qualquer recurso de revista no rito sumaríssimo é incorreto.

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