Questão FC430570
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na i
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A ação de que trata a situação em apreço contém erro de indicação do polo passivo, porquanto a CLT não admite demanda no procedimento sumaríssimo em que autarquia seja parte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A jurisprudência e a própria CLT vedam a utilização do procedimento sumaríssimo quando a parte demandada integra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. O comando está no art. 852‑A, parágrafo único, que exclui expressamente esses sujeitos do rito sumaríssimo, mesmo que o valor da causa esteja dentro do limite previsto.
No caso, apesar do valor de R$ 10.000,00 enquadrar-se no critério objetivo do rito, a presença de uma autarquia no polo passivo impede legitimamente o manejo do procedimento sumaríssimo. Dessa forma, há erro na indicação do polo passivo quanto ao rito adotado.
Consequentemente a opção pelo procedimento sumaríssimo é incorreta e o processo deveria tramitar pelo rito ordinário ou ser regularizado, o que justifica o julgamento da afirmativa como certo.
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