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Questão FC430571

Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na i

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

 

O recurso ordinário é cabível no rito sumaríssimo trabalhista no prazo de 15 dias contra decisões definitivas das varas trabalhistas.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque equivocou-se quanto ao prazo recursal. O art. 895 da CLT prevê o prazo de 8 (oito) dias para interposição do recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas, e não 15 dias.

O recurso ordinário incide sobre as decisões definitivas ou terminativas das Varas e Tribunais Regionais, tanto no rito comum quanto no procedimento sumaríssimo, mantendo-se o prazo de 8 dias.

No procedimento sumaríssimo existem peculiaridades processuais: o recurso será imediatamente distribuído ao Tribunal, o relator deverá liberá-lo em até 10 dias, a Secretaria incluirá o processo em pauta sem revisor, poderá haver parecer oral do Ministério Público e o acórdão poderá consubstanciar-se na certidão de julgamento.

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