Questão FC430572
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na i
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do TST, do STJ e do STF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque, no procedimento sumaríssimo, o recurso de revista tem admissibilidade mais restrita. Ele só é cabível, sempre depois do recurso ordinário, quando houver contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal.
Não se admite, nesse rito especial, recurso de revista por contrariedade a súmula do STJ. Essa exclusão torna a afirmativa incorreta, pois ela incluía o STJ entre as hipóteses autorizadoras.
Fundamento direto: art. 896, §9º, da CLT, que delimita as hipóteses de cabimento do recurso de revista no procedimento sumaríssimo.
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